Cartórios passam a autenticar documentos para uso em 112 países

Ministro Ricardo Lewandowski disse que a autenticação, a ser reconhecida em 112 países,  representa um passo importante para reduzir o custo Brasil     Antonio Cruz/Agência Brasil

Cartórios passam a autenticar documentos para uso em 112 países

15/08/2016 12h14  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil

Os cartórios brasileiros começam a autenticar documentos emitidos no Brasil para serem reconhecidos nos 112 países signatários da Convenção da Haia. A novidade foi tema de solenidade hoje (15) no 17º Tabelião de Notas, em São Paulo.

“Essa adesão à convenção representa um passo importante para diminuirmos o custo Brasil. Vamos aumentar a nossa competitividade, vamos nos inserir, definitivamente, nesse mundo globalizado, com rapidez e eficiência. Vamos aumentar também o intercâmbio cultural e educacional”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Legalizações

Entre os documentos a serem autenticados estão certidões de nascimento, diplomas, certificados, procurações e escrituras. Dados do Ministério das Relações Exteriores apontam que o total de legalizações de documentos desse tipo por ano no país e na rede consular chega a 1,5 milhão.

Pelo processo antigo, o interessado precisava reconhecer firma em cartório, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores e, por último, reconhecer essa autenticação na embaixada ou consulado do país para onde vai o documento.

Com a mudança, o processo passa a ser feito em cartório, na cidade de origem do interessado, em apenas 10 minutos. “A grande vantagem é que o cidadão que precisa autenticar um documento para que possa valer no exterior não precisa se deslocar para as grandes capitais. Ele vai a um cartório que esteja aparelhado com o sistema”, explicou o ministro.

“Hoje, nós temos um sistema e documento único, o selo emitido pela Casa da Moeda, imune a qualquer tipo de falsificação, um grande avanço”, finalizou o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...