Cartórios são principais aliados para compra de imóveis com segurança

Origem da Imagem/Fonte: Campo Grande News - Post patrocinado
Nas transações que envolvem uma boa quantia em dinheiro, a imparcialidade dos cartórios garante as orientações necessárias

15/10/2018 07:00

Cartórios são principais aliados para compra de imóveis com segurança

Compra e venda de imóveis é processo sem riscos com as certidões emitidas pelos cartórios de notas

Comprar um imóvel não é decisão fácil, mas os cartórios de notas têm os mecanismos que conferem segurança jurídica total aos negócios imobiliários. A imparcialidade diante das partes envolvidas na transação, é outro aspecto a garantir soluções efetivas nesse processo, com credibilidade.

O advento da Lei Federal nº 13.097, de 2015, foi um marco para o direito registral imobiliário, criando o “princípio da concentração dos atos na matrícula”, o que coíbe fraudes e simplifica bastante o processo. A Lei estabelece a certidão de matrícula atualizada como o principal documento a ser analisado para apurar a situação real dos imóveis, o que dispensa documentação complementar.

Pela legislação, agora basta a análise da certidão de matrícula para avaliar a viabilidade e a segurança da aquisição imobiliária. No futuro, em caso de contestação judicial, valerá o que estava registrado no documento na data da compra.

Origem da Imagem/Fonte: Campo Grande News - Integração de dados entre cartórios de todo País confere agilidade e segurança jurídica total aos negócios imobiliários

Como é obrigatório o registro de todos os atos a respeito do imóvel, essa forma de publicidade salvaguarda os direitos de terceiros e quem adquire um imóvel não pode ter a transação questionada por causas que não constarem da matrícula.

É mais um aspecto da desburocratização conquistada nos últimos anos, graças aos serviços prestados pelos cartórios.

Mas para se livrar de qualquer risco, outros instrumentos também estão disponíveis  e com rapidez assegurada pela integração de dados entre os cartórios brasileiros. Assim, a população consegue todas as certidões complementares que descartem a existência de débitos tributários e trabalhistas, por exemplo.

"Mesmo com a lei, é bom buscar certidões de efeitos ajuizados para ver se o vendedor tem algum problema sério como dividas e arrestos. É uma forma de garantir ainda mais segurança jurídica", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil/MS, Ely Ayache.

É bom saber que, nas transações que envolvem uma boa quantia em dinheiro, a imparcialidade dos cartórios garante as orientações necessárias sobre quais certidões incidentes devem ser requeridas sobre o imóvel objeto da transação.

Apesar de parecer evidente a responsabilidade do vendedor por eventual perda do bem por força de decisão judicial, com a modernização dos cartórios não há motivos para enfrentar a dor de cabeça em eventual disputa judicial pelo imóvel com terceiro.

Fonte: Campo Grande News

 

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...