CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Relator, Marcelo Castro concordou com as emendas da Câmara ao texto já aprovado pelo Senado
Pedro França/Agência Senado

CAS aprova proibição de nomes de fantasia em remédios

Da Redação | 04/03/2020, 12h06

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que derruba a proibição de nomes de fantasia para vacinas e remédios com uma única substância ativa. A proposta (emendas da Câmara - ECD 1/2016 - ao PLS 344/2006) modifica a Lei 6.360, de 1976, que trata da vigilância sanitária dos medicamentos. O texto segue para o Plenário. 

A proposta foi apresentada em 2006 pelo então senador Osmar Dias, sob o argumento de que a parte da lei que proíbe os nomes de fantasia em medicamentos e vacinas já está, na prática, revogada por uma medida provisória de 2001. Essa MP permite que remédios com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.

“Este projeto de lei tem o objetivo de eliminar de nosso ordenamento disposição que, em parte, perdeu o sentido — e, por isso, há muito não é obedecida — e, em parte, colide com determinação ulterior e, portanto, encontra-se tacitamente revogada”.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), concorda que o dispositivo caiu em desuso, e cita como exemplo os imunoterápicos (nome científico das vacinas).

“No caso dos imunoterápicos, o aparecimento de inúmeras marcas de vacinas contra os mesmos agentes tornou despropositada a proibição da utilização de nomes ou designações de fantasia”, defendeu o relator.

Aprovado pelo Senado em 2010, quando tramitava como PLS 344/2006, o texto seguiu para a Câmara, onde foi modificado pelos deputados. As mudanças, propostas nas Emendas da Câmara dos Deputados (ECD) 1/2016, pretendem adequar os termos constantes do projeto com as definições técnica sugeridas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

A primeira emenda substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto que saiu do Senado determinava que eles deveriam ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. Marcelo Castro concordou com as mudanças feitas pelos deputados.

— São pequenas modificações para adequar à nomenclatura de hoje — disse o senador, durante a reunião.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...