CAS aprova projeto que regulamenta a atividade de DJ profissional

Geraldo Magela/Agência Senado

CAS aprova projeto que regulamenta a atividade de DJ profissional

Elina Rodrigues Pozzebom | 13/05/2015, 12h25 - ATUALIZADO EM 13/05/2015, 12h45

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (13), o texto do projeto que regulamenta a profissão de DJ (disc-jockey) ou Profissional de Cabine de Som DJ  e de Produtor DJ. Os senadores rejeitaram o substitutivo da Câmara, recuperando a proposta aprovada pelo Senado em 2011. A matéria segue para o Plenário.

Pelo texto do PLS 322/2010, para desempenhar a profissão, o DJ deverá obter registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a concessão vai depender da apresentação de certificado de curso profissionalizante na área. A proposta também estabelece a jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, e assegura a liberdade de criação interpretativa dos profissionais, desde que seja respeitada a obra original.

O projeto também regula a atuação de DJs estrangeiros. Esses ficam dispensados de comprovar a realização de curso técnico desde que sua permanência no país seja inferior a 60 dias. No entanto, em eventos com artistas internacionais, fica exigida a participação de, pelo menos, 70% de profissionais brasileiros.

A matéria foi relatada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que considerou “exorbitante” o nível de detalhamento do texto vindo da Câmara e, por isso, recomendou sua rejeição. O substitutivo dizia, por exemplo, que a profissão só poderia ser exercida por quem passasse por curso técnico específico de pelo menos 800 horas-aula, "carga horária superior a dois cursos de pós-graduação para outras profissões", frisou.

De autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o projeto insere a atividade profissional na Lei 6.533/1978, que regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculo de diversões. O texto resgata projeto do falecido senador Romeu Tuma (PLS 740/07) que chegou a ser aprovado nas duas casas legislativas, mas foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Profissões

A aprovação do projeto teve um tom melancólico, já que iniciativas semelhantes estão sendo vetadas pelo Executivo há vários anos, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) de reduzir a regulamentação de profissões. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) sugeriu até mesmo que a Casa intensifique o debate com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre critérios válidos e plausíveis para a regulamentação profissional, para que não se caia no exagero do detalhamento nas propostas aprovadas pelo Congresso.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também defendeu uma discussão global sobre o tema, e registrou a necessidade de os profissionais dos mais diversos escopos compreenderem que os direitos profissionais não necessariamente se dão com o reconhecimento da profissão, mas que também é preciso um esforço da sociedade para garanti-los.

Açúcar

Proposta que teve parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) pela rejeição causou intenso debate na reunião da CAS. O PLS 8/2015, do senador José Medeiros (PPS-MT), prevê que as embalagens de bebidas açucaradas devam conter advertência sobre os malefícios que o consumo abusivo pode provocar. Mas, para o relator, a proposta também afeta normas do Mercosul, e por isso não deve ser aprovada.

A senadora Lídice da Mata chegou a apresentar um voto em separado que não foi discutido porque ela espera chegar a um acordo sobre o texto com o relator, por isso, foi concedida vista coletiva. Otto, entretanto, se mostrou convicto sobre a rejeição. A senadora Lúcia Vania (PSDB-GO) apresentou requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema, preocupada especialmente com a obesidade infantil. O pedido deve ser votado na próxima reunião da comissão

— O assunto é de extrema gravidade, não é para ser votado de forma açodada — disse.

Também foi concedida vista ao PLS 286/2014, que concede auxílio-doença ao segurado da Previdência Social por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos.

Agência Senado

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...