CAS estabelece limites para o uso de gordura trans nos alimentos

Geraldo Magela/Agência Senado

Proposta estabelece limites para o uso de gordura trans nos alimentos

  

Da Redação | 19/08/2015, 12h39 - ATUALIZADO EM 19/08/2015, 12h44

Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (19), prevê o estabelecimento de limites e a redução, de forma gradual, do teor de gordura vegetal hidrogenada, a chamada gordura trans, utilizada nos alimentos produzidos no país. A matéria agora segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde recebe decisão terminativa.

O objetivo é o de proteger a saúde da população, combatendo o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, que podem provocar infarto do miocárdio e ou acidente vascular cerebral.

Pelo texto, serão estabelecidos em regulamento da autoridade sanitária federal os teores máximos de gordura trans para cada tipo de produto alimentício. Esses teores serão revistos, posteriormente, para conformá-los à evolução do conhecimento científico pertinente ao tema. O projeto aprovado é um substitutivo do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aoPLS 181/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto original proibia a fabricação da gordura e determinava que os estabelecimentos que comercializarem alimentos contendo a substância não seriam licenciados nem teriam seus alvarás sanitários renovados.

Apesar de concordar que o combate ao consumo da gordura trans é meritório, já que em excesso ela ajuda a elevar o colesterol ruim no organismo e aumenta o risco de doenças cardiovasculares, Crivella ponderou sobre as dificuldades na eliminação total da substância de forma súbita.

Além de não ser possível classificar, de modo rígido, os alimentos habitualmente consumidos pela população em “saudáveis” ou “nocivos”, o impacto da eliminação da gordura trans poderia ser muito grande sobre a indústria alimentícia, observou Crivella. A mudança torna “a proposição mais factível e menos onerosa para o setor produtivo brasileiro”, frisou.

Também ficará a cargo da autoridade sanitária a definição de prazos para a adequação de cada tipo de produto.

Paulo Paim elogiou a “flexibilidade” do texto construído por Crivella, que garante tempo às indústrias para a redução do uso da substância. A matéria foi relatada ad hoc pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Agência Senado

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