Casal poderá modificar registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Casal queria resgatar origens lusitanas através de sobrenome que se perdeu (Foto: Eric Wüstenhagen)

Casal poderá modificar registro civil

Decisão judicial autoriza inclusão de sobrenome português

10/07/2019 14h33 - Atualizado em 10/07/2019 18h31

Um médico e uma advogada residentes em Teófilo Otôni poderão modificar seus nomes graças a uma decisão judicial. Com isso, um sobrenome estrangeiro que tinha sido retirado da família do marido há gerações voltará a ser utilizado pelo casal.

O médico, de 47 anos, afirmou que é descendente, por parte de mãe, de portugueses de origem judia. O descendente afirma que eles optaram por remover o sobrenome, no século XIX, para evitar perseguição religiosa.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo Judiciário, que considerou haver, no caso, motivação estritamente pessoal, predileção ou propósito de homenagem relativa a ancestrais remotos, com os quais jamais existiu vínculo afetivo.

“A alteração do nome civil é excepcional, pois deve prevalecer seu caráter imutável para segurança das relações jurídicas”, concluiu a sentença.

O casal insistiu no pedido, argumentando que o sobrenome só não foi incluído no registro do médico, em sua infância, porque o cartório sustentou que o nome ficaria grande demais.

Eles alegaram ainda que a mudança não traria prejuízo a ninguém, que o pertencimento à linhagem ficou devidamente demonstrado por estudos de genealogia e que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) asseguravam o direito.

No exame do recurso, os desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível, acompanharam o posicionamento do relator, Oliveira Firmo.

O relator ponderou que a alteração do nome exige cautela, por questões de segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. Contudo, como é uma manifestação da personalidade, o indivíduo deve sentir-se confortável com seu nome, sendo permitido modificá-lo, desde que se observem as condições legais.

Assim, analisando a documentação da família, o desembargador Oliveira Firmo atendeu a solicitação de incluir o acréscimo “Toledo” ao sobrenome do médico, mas não “Piza”, cuja retomada, segundo o magistrado, não ficou devidamente justificada. Ele autorizou, ainda, que a mulher do solicitante tivesse seu nome alterado também.

A decisão transitou em julgado, então é definitiva. Veja o acórdão e a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...