Casal poderá modificar registro civil

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Casal queria resgatar origens lusitanas através de sobrenome que se perdeu (Foto: Eric Wüstenhagen)

Casal poderá modificar registro civil

Decisão judicial autoriza inclusão de sobrenome português

10/07/2019 14h33 - Atualizado em 10/07/2019 18h31

Um médico e uma advogada residentes em Teófilo Otôni poderão modificar seus nomes graças a uma decisão judicial. Com isso, um sobrenome estrangeiro que tinha sido retirado da família do marido há gerações voltará a ser utilizado pelo casal.

O médico, de 47 anos, afirmou que é descendente, por parte de mãe, de portugueses de origem judia. O descendente afirma que eles optaram por remover o sobrenome, no século XIX, para evitar perseguição religiosa.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo Judiciário, que considerou haver, no caso, motivação estritamente pessoal, predileção ou propósito de homenagem relativa a ancestrais remotos, com os quais jamais existiu vínculo afetivo.

“A alteração do nome civil é excepcional, pois deve prevalecer seu caráter imutável para segurança das relações jurídicas”, concluiu a sentença.

O casal insistiu no pedido, argumentando que o sobrenome só não foi incluído no registro do médico, em sua infância, porque o cartório sustentou que o nome ficaria grande demais.

Eles alegaram ainda que a mudança não traria prejuízo a ninguém, que o pertencimento à linhagem ficou devidamente demonstrado por estudos de genealogia e que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) asseguravam o direito.

No exame do recurso, os desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal, da 7ª Câmara Cível, acompanharam o posicionamento do relator, Oliveira Firmo.

O relator ponderou que a alteração do nome exige cautela, por questões de segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. Contudo, como é uma manifestação da personalidade, o indivíduo deve sentir-se confortável com seu nome, sendo permitido modificá-lo, desde que se observem as condições legais.

Assim, analisando a documentação da família, o desembargador Oliveira Firmo atendeu a solicitação de incluir o acréscimo “Toledo” ao sobrenome do médico, mas não “Piza”, cuja retomada, segundo o magistrado, não ficou devidamente justificada. Ele autorizou, ainda, que a mulher do solicitante tivesse seu nome alterado também.

A decisão transitou em julgado, então é definitiva. Veja o acórdão e a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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