Casos de violência atendidos na saúde poderão ser obrigatoriamente notificados

Luiz Macedo
19/04/2016 - 11h25

Casos de violência atendidos na saúde poderão ser obrigatoriamente notificados

Objetivo do deputado Arthur Virgílio Bisneto, que apresentou a proposta, é melhorar estatísticas e permitir atuação mais rápida da polícia

Luiz Macedo
Dep. Arthur Virgílio Bisneto
Para o deputado, o projeto ajudará a melhorar as estatísticas sobre vítimas de violência e permitirá uma busca mais eficiente das possíveis soluções ao problema

A Câmara dos Deputados estuda a possibilidade de notificação compulsória à autoridade sanitária e de comunicação obrigatória à polícia dos casos de vítimas de violência física atendidas nos serviços públicos ou privados de saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 4552/16, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM).

A proposta define violência física como qualquer ação que cause morte, dano ou sofrimento físico. Esses casos deverão ser comunicados à polícia em até 24 horas após o atendimento médico.

O descumprimento da norma sujeitará o profissional de saúde ou o responsável pelo estabelecimento a multa de R$ 300 a R$ 2 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Se virar lei, a proposta entrará em vigor 120 dias após a sua publicação e será regulamentada pelo Ministério da Saúde.

Estatística confiável
Arthur Virgílio Bisneto acredita que a medida possibilitará a elaboração de uma estatística séria e confiável sobre a violência no país e facilitará a busca de soluções para o problema. “Além disso, é importante determinar que esses casos sejam comunicados à autoridade policial, possibilitando uma apuração mais rápida do ocorrido”, acrescenta o parlamentar.

Ele lembra que hoje a notificação compulsória já é exigida para os casos de violência contra a mulher e contra o idoso. O projeto, no entanto, não modifica essas regras já existentes. Virgílio Bisneto argumenta que elas continuarão sendo importantes para que se crie uma estatística específica para a violência contra a mulher e contra o idoso.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...