Caução para realização de procedimentos hospitalares pode se caracterizar como prática abusiva

A determinação aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor pode seguir para a Câmara dos Deputados
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Cobrar caução para procedimento médico de urgência é conduta abusiva, decide comissão

  

Da Redação | 13/12/2017, 12h52 - ATUALIZADO EM 13/12/2017, 13h06

A exigência de garantia para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situações de urgência e emergência pode se caracterizar como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Projeto com essa determinação foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. A matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 460/2011 altera o CDC (Lei 8.078/1990) para prever como abusiva a prática, por parte do prestador de serviço de saúde, de exigir caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou depósito antes da prestação de serviço em atendimentos de urgência e emergência.

Essa prática Já foi tornada crime pela Lei 12.653/2012, que modifica o Código Penal. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou, contudo, que o projeto é importante porque a norma penal só protege pacientes ligados a planos de saúde, não os que pagam os serviços médicos diretamente com seus próprios recursos.

O projeto já havia recebido relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pela prejudicialidade em 2012, quando a conduta foi inserida no Código Penal. No entanto, o novo relator argumentou que a Lei 12.653/2012 trata de matéria penal, enquanto o projeto traz norma de natureza civil.

- É inegável que se trata de medida que aumentará enormemente a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade - afirmou Flexa.

Pelo texto aprovado, a proposta enquadrará a conduta como ilícito consumerista, de natureza civil e administrativa. As sanções previstas podem ser de  multa e interdição do estabelecimento, e condenação e pagamento de indenização em favor do consumidor, por danos morais e materiais causados pela empresa de serviços de saúde ao impor tal conduta.

 

Agência Senado 

Notícias

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...