Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

O Código de Trânsito não prevê prisão em flagrante em caso de acidente com vítima se o condutor, ainda que embriagado ou drogado, prestar socorro
PRF
Fonte: Agência Senado

Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

Da Redação | 11/08/2020, 10h08

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório e "muito brando" contra motoristas bêbados ou drogados que causam acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.

Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é "flagrantemente contraditório".

"Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020.

Hoje, quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo. Para Contataro, a legislação é "benevolente" para uma "prática criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, "não é sério" e, por causa disso, ainda é extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vê a prática como "um desvio social de grau menor".

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...