Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

O Código de Trânsito não prevê prisão em flagrante em caso de acidente com vítima se o condutor, ainda que embriagado ou drogado, prestar socorro
PRF
Fonte: Agência Senado

Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto

Da Redação | 11/08/2020, 10h08

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório e "muito brando" contra motoristas bêbados ou drogados que causam acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.

Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é "flagrantemente contraditório".

"Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo", defende na justificativa do PL 3.995/2020.

Hoje, quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo. Para Contataro, a legislação é "benevolente" para uma "prática criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos". O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, "não é sério" e, por causa disso, ainda é extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vê a prática como "um desvio social de grau menor".

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...