CCJ analisa projeto que restringe concessão de liberdade condicional

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) é o autor do projeto que restringe a liberdade condicional
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ analisa projeto que restringe concessão de liberdade condicional

  

Da Redação | 22/01/2018, 11h29 - ATUALIZADO EM 22/01/2018, 11h55

Projeto de lei que visa restringir os casos em que pode ser concedido o livramento condicional pode receber decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. O PLS 188/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) limitando o benefício da liberdade condicional para condenados com mais 70 anos de idade e para os que apresentam problemas de saúde.

Atualmente, o benefício pode ser concedido a qualquer indivíduo condenado a dois anos ou mais de prisão, desde que atendidos alguns requisitos como bom comportamento no sistema prisional e ter cumprido de um a dois terços  da  pena,   de  acordo  com  a  gravidade  do  delito.

Para o senador, a aplicação da liberdade condicional praticada hoje pela lei estimula a criminalidade, que segue a aumentar.

“Destinado a prestigiar o processo de recuperação e 'ressocialização' dos criminosos, o livramento condicional é visto hoje pela sociedade como mais um incentivo à bandidagem. Os próprios criminosos já o veriam como um trunfo, pois sabem que não terão que cumprir a totalidade da pena, não sendo incomum, inclusive, referirem-se a esse fato para intimidar testemunhas”, justifica Caiado.

O senador afirma que tornar a lei mais rigorosa ajudará a coibir a escalada da violência verificada no país e a combater a sensação de impunidade:

“Trata-se de uma medida que é mais justa e eficaz do que o agravamento de atuais sanções como muitos advogam. Não adiante impor uma pena longa se o bandido sabe que não irá cumpri-la na sua integralidade”, afirmou.

O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com os argumentos de Caiado e apresentou parecer favorável ao projeto. Ele destaca a altas taxas de reincidência de presos.

“Estudos mostram que, em média, 70% daqueles que saem das cadeias reincidem no crime. As elevadas taxas de reincidência recomendam que o condenado não seja colocado prematuramente em liberdade”, avaliou.

Como o projeto é terminativo na CCJ, ele seguirá para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. O texto só será encaminhado ao Plenário do Senado se for apresentado recurso com esse objetivo.

 

Agência Senado

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...