CCJ analisa proposta que amplia pena por exploração sexual de crianças

22/06/2012 - 19h48 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 22/06/2012 - 19h49

CCJ analisa proposta que amplia pena por exploração sexual de crianças

Elina Rodrigues Pozzebom 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, na próxima quarta-feira (27), projeto que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta (PLS 495/2011), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer pena de reclusão de seis a 12 anos mais pagamento de multa para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de quatro a dez anos, mais multa. Essa pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular tais práticas pela internet e aos proprietários, gerentes e responsáveis pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à exploração sexual.

O projeto prevê, ainda, parceria entre a União, os estados e os municípios para a promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.

Além do estatuto, a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) será modificada para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.

O relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a matéria está em consonância com as preocupações manifestadas em 2000 por meio do Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, subscrito pelo Brasil. A matéria tem decisão terminativa na CCJ.

Locatários

Outra matéria em pauta na CCJ estabelece que pessoas ou empresas que vivem da locação de bens podem ficar isentas da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. É o que prevê o PLS 405/2009, do então senador Renato Casagrande (PSB-ES).

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso de um bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. O texto do projeto acrescenta dispositivo à lei dizendo que a responsabilidade solidária só permanecerá quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional) ou culpa (inadvertência ou descaso).

O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada na locação de veículos. A Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados elege o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo.

O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), favorável à proposição, argumenta que nenhum dispositivo do Código Civil preconiza a responsabilidade objetiva e solidária dos locadores de automóveis pelos prejuízos causados pelos locatários a terceiros. Portanto, argumenta em seu relatório, o que deve prevalecer é a regra geral, que requer haver dolo ou culpa na conduta do agente para a configuração do dever de indenizar. A proposta recebe decisão terminativa na CCJ.

Antecedente

Um projeto (PLC 137/00) com semelhante propósito já chegou a ser aprovado pelo Congresso, em 2002, mas foi integralmente vetado pelo Executivo. O texto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação, mediante a inclusão de nova regra no Código Civil.

Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o código diz que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

CNMP

A recondução do advogado Luiz Moreira Gomes Junior para o Conselho Nacional do Ministério Público também será analisada pela CCJ. O relator da matéria (OFS 5/2012), senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), destaca em seu relatório trecho de documento enviado ao Senado pelo procurador-geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, dizendo que Moreira Gomes dispensou, em seu primeiro mandato no CNMP, atenção às causas institucionais do Ministério Público, colaborando para que o conselho exercesse plenamente suas funções institucionais. A recondução de seu nome, portanto, permitirá a continuidade do trabalho eficiente já realizado. A votação da indicação é secreta.

 

Agência Senado

 

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