CCJ analisa proposta que dá a cartórios o poder de cobrar dívidas

Origem da Imgem/Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela /Agência Senado

CCJ analisa proposta que dá a cartórios o poder de cobrar dívidas

Os cartórios poderão cobrar dívidas. É o que diz projeto de lei (PL 6204/2019) que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) é citada pelo governo federal como uma das prioridades legislativas. Soraya calcula uma economia de pelo menos R$ 65 bilhões para os cofres públicos com a medida, além da redução do tempo médio para a recuperação do crédito.

Bruno Lourenço
21/02/2025, 13h20 - ATUALIZADO EM 21/02/2025, 14h23

Transcrição
OS CARTÓRIOS PODERÃO COBRAR DÍVIDAS. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A PROPOSTA É CITADA PELO GOVERNO FEDERAL COMO UMA DAS PRIORIDADES LEGISLATIVAS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto que concede aos cartórios o poder de cobrar dívidas é da senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul, e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta cria uma via alternativa de cobrança de créditos, na figura do agente de execução, representada pelo tabelião titular do cartório de protesto de títulos. Quando a senadora apresentou a proposta, em 2019, ela citou que apenas 14,9% dos processos de execução de dívidas na Justiça terminavam na cobrança concluída. E que essas execuções de títulos judiciais e extrajudiciais representavam quase 20% de todas as demandas no Poder Judiciário. Soraya pediu apoio para sua iniciativa. É importante que ele tramite, que ele caminhe, porque vai ser um grande marco para desafogar os nossos tribunais, e a economia que faremos será impressionante. Esse projeto de lei tem o apoio do Ministro Barroso, tem o apoio do Ministro Fux, tem o apoio da Febraban, tem o apoio do Ministro Fernando Haddad e vai simplesmente desafogar o Poder Judiciário, majoritariamente nas ações de cumprimento de sentença e nas execuções, em que não há necessidade de decisão jurisdicional. Soraya Thronicke calcula uma economia de pelo menos 65 bilhões de reais para os cofres públicos com a medida, além da redução do tempo médio para a recuperação do crédito, que era de cerca de 5 anos. Ela disse que a substituição do Judiciário pelo agente de execução é adotada com sucesso em vários países.

Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
Fonte/Extraído de Agência Senado

                                                                                                                            

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...