CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

09/06/2016 - 14h58

CCJ aprova acordo com Uruguai que facilita visto permanente de residência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (7) acordo firmado entre os governos do Brasil e do Uruguai que facilita a concessão recíproca do visto de residência permanente. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 153/15, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

 
Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Paes Landim
Paes Landim apresentou parecer pela aprovação do acordo com o Uruguai

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI). Landim acolheu a versão do projeto aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em 2015. O texto foi alterado para deixar claro que ajustes e revisões das condições do acordo necessitarão de chancela do Congresso Nacional.

Assinatura
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas foi assinado em Brasília em 2013. Já existe um tratado semelhante assinado pelo Brasil com os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e o próprio Uruguai), Bolívia e Chile, em 2002.

A diferença do tratado bilateral aprovado na CCJ é que ele dispensa o período prévio de residência temporária como requisito para a concessão da residência permanente. Além disso, reduz pela metade o número de documentos exigidos para a solicitação do visto permanente.

O acordo isenta de taxas e outros custos todos os trâmites até a concessão do visto. Os brasileiros e uruguaios que obtiverem a residência permanente com base no acordo terão o direito de ingressar, sair, circular e permanecer livremente no território do país de recepção.

Pedido
O pedido para residência permanente será feito, no lado uruguaio, em uma representação diplomática (como consulado ou embaixada) ou na Direção Nacional de Migração, ligada ao Ministério do Interior do país.

Já os uruguaios poderão pedir o visto permanente junto a uma missão diplomática ou representação consular brasileira. E para residência permanente, na Polícia Federal ou na Secretaria Nacional de Justiça.

Tramitação
O PDC 153 será analisado agora no Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...