CCJ aprova ajustes na redação do projeto que regula o regime de multipropriedade

Senador Sérgio Petecão (PSD-AC) relator dos ajustes na redação do projeto
Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova ajustes na redação do projeto que regula o regime de multipropriedade

  

Da Redação | 16/05/2018, 12h52

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), ajustes na redação final de projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil. Essas adequações foram sugeridas pela Secretaria Geral da Mesa e  encaminhadas em parecer do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A proposta agora segue para análise em Plenário.

O regime prevê que um único imóvel seja explorado economicamente por vários proprietários. A cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva. A proposta original com essa regulação foi aprovada em março deste ano em decisão terminativa na CCJ.

Segundo Petecão, os atuais ajustes inseriram o conteúdo do PLS 54/2017 no Código Civil, já que a multipropriedade é uma modalidade de condomínio e o assunto já é regulado nesse código, não necessitando de uma nova lei, distinta, para isso. Outra providência foi sistematizar melhor o tema, de modo a separar as disposições aplicáveis a qualquer imóvel em regime de multipropriedade das aplicáveis apenas aos imóveis que fazem parte de condomínios edilícios.

O parecer de Petecão trouxe, ainda, uma definição “condensada” de multipropriedade. Assim, o termo constitui o “regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.

Sugestões de redação para dois dispositivos do projeto, correspondentes aos arts. 1.358-L e 1.358-S, também foram modificados pelo relator dessas adequações. Originalmente, ambos regulavam questões ligadas ao regime de multipropriedade instituída em unidade autônoma de condomínio edilício.

Com a mudança operada por Petecão, o art. 1.358-L passou a dispor sobre a transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros. Já o art. 1.358-S estabelece consequências para a hipótese de o multipropietário ficar inadimplente quanto ao custeio de despesas ordinárias ou extraordinárias do imóvel.

Histórico

O parecer inicial ao PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que agregou quatro emendas ao texto original. Conforme destacou na ocasião, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no Exterior e, inicialmente, focou na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

“Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Ferraço.

O relator do PLS 54/2017 ressaltou ainda algumas vantagens do regime de multipropriedade. Além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajudaria a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e geraria, com isso, mais empregos e renda.

Modalidades de uso

Para o autor do PLS 54/2017, "a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomínio o fator tempo, na medida em que o titular da propriedade somente pode exercer o seu pleno direito de proprietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes".

O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de mais de 20 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

Insegurança jurídica

Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, observou Ferraço. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.

Ainda na avaliação do relator do projeto, o texto define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

 

Agência Senado

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...