CCJ aprova aposentadoria especial para servidor com deficiência

Relator, Armando Monteiro apresentou modificações para adequar proposta de Paulo Paim 

23/10/2013 - 11h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/10/2013 - 15h26

CCJ aprova aposentadoria especial para servidor com deficiência

Marilia Coêlho e Simone Franco

Requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 205/2005) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse estar convencido da sensatez do projeto, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.

Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo argumentou,  a Emenda Constitucional nº 47, introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.

Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social .

O substitutivo passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.

A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...