CCJ aprova aposentadoria especial para servidor com deficiência

Relator, Armando Monteiro apresentou modificações para adequar proposta de Paulo Paim 

23/10/2013 - 11h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/10/2013 - 15h26

CCJ aprova aposentadoria especial para servidor com deficiência

Marilia Coêlho e Simone Franco

Requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 205/2005) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse estar convencido da sensatez do projeto, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.

Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo argumentou,  a Emenda Constitucional nº 47, introduziu na Constituição a possibilidade da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.

Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social .

O substitutivo passou a determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.

A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...