CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora

CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora

Publicado em 07/12/2016

Proposições legislativas

PLS 63/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PLS 63/2016) que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.

O autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que o Código Civil de 2002 trouxe para dentro de seu texto diversos aspectos relativos às uniões estáveis, mas deixou de contemplar o companheiro sobrevivente com a garantia de continuar ocupando o imóvel único de habitação da família, após o falecimento da pessoa com quem convivia.

Maranhão esclarece que essa proteção é assegurada pelo mesmo Código exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, apesar de haver o reconhecimento das uniões estáveis na própria Constituição. Observa, ainda, que lei anterior à vigência do atual código estabeleceu essa garantia em favor do companheiro sobrevivente (Lei 9.278/1996).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, a seu ver uma iniciativa louvável. Segundo ele, o projeto serve para encerrar polêmica que se instalou após o advento do atual Código Civil a respeito do direito do companheiro sobrevivente a continuar a habitar o imóvel. Destaca que, embora minoritário, circula o entendimento de que a lei que trata dessa garantia teria sido tacitamente revogada pelo novo código.

Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Além disso, a seu ver, a proposição se revela “conveniente e oportuna por conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico (especialmente quanto aos direitos dos conviventes) a que lhe alçou o novo Código Civil”.

Anastasia recomendou apenas ajustes de redação e de técnica legislativa ao texto do projeto. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...