CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco
Jane de Araújo/Agência Senado

CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

Da Redação | 09/10/2019, 16h10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que restringe a perda de nacionalidade do brasileiro a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente. A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A nova modificação à PEC 6/2018 foi reivindicada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele buscou deixar expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”. Nesse mesmo dispositivo, foi suprimida a expressão “ressalvadas as situações que acarretem a apatridia (perda da nacionalidade de origem sem a conquista de outra)”, salvaguarda cuja adoção irrestrita, na sua avaliação, é injustificada.

“Na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, sustenta Bezerra na justificação da emenda.

Reconquista da nacionalidade

Outra mudança defendida na proposta é a facilitação do processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou à mesma. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

“Trata-se de procedimento mais objetivo, simplificado e, consequentemente, menos burocrático que a solicitação de naturalização, uma vez que visa a conceder um tratamento mais célere aos interessados que são brasileiros natos, mas decidiram renunciar. Isso ocorre porque são exigidos apenas que tenha cessada a causa que gerou a perda da nacionalidade e haja requerimento formal do interessado na reaquisição”, explicou Bezerra.

Ainda sobre a reconquista da nacionalidade, Pacheco considerou “plausível” defender que a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, por derivar de um fator relacionado ao nascimento da pessoa.

“Em síntese, ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Ademais, os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ponderou Pacheco no parecer sobre a emenda.

Depois desse reexame pela CCJ, a PEC 6/2018 — de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) — retoma a tramitação no Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...