CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco
Jane de Araújo/Agência Senado

CCJ aprova emenda que atrela perda de nacionalidade a fraude em naturalização

Da Redação | 09/10/2019, 16h10

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que restringe a perda de nacionalidade do brasileiro a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente. A aprovação da emenda foi recomendada pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A nova modificação à PEC 6/2018 foi reivindicada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele buscou deixar expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”. Nesse mesmo dispositivo, foi suprimida a expressão “ressalvadas as situações que acarretem a apatridia (perda da nacionalidade de origem sem a conquista de outra)”, salvaguarda cuja adoção irrestrita, na sua avaliação, é injustificada.

“Na hipótese, por exemplo, de ter sido identificado que um processo de naturalização foi fundado sobre a constituição de provas falsas ou fraude, deve-se admitir a possibilidade de que seja cancelada a naturalização dele resultante, ainda que esse cancelamento tenha como consequência gerar apatridia”, sustenta Bezerra na justificação da emenda.

Reconquista da nacionalidade

Outra mudança defendida na proposta é a facilitação do processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou à mesma. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

“Trata-se de procedimento mais objetivo, simplificado e, consequentemente, menos burocrático que a solicitação de naturalização, uma vez que visa a conceder um tratamento mais célere aos interessados que são brasileiros natos, mas decidiram renunciar. Isso ocorre porque são exigidos apenas que tenha cessada a causa que gerou a perda da nacionalidade e haja requerimento formal do interessado na reaquisição”, explicou Bezerra.

Ainda sobre a reconquista da nacionalidade, Pacheco considerou “plausível” defender que a nacionalidade originária deve ser protegida ao máximo, por derivar de um fator relacionado ao nascimento da pessoa.

“Em síntese, ou a pessoa nasceu no Brasil, ou é filha de brasileiro ou brasileira. Ademais, os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ponderou Pacheco no parecer sobre a emenda.

Depois desse reexame pela CCJ, a PEC 6/2018 — de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) — retoma a tramitação no Plenário do Senado, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...