CCJ aprova emendas a PEC que restringe decisões individuais de juízes

Relator da proposta, senador Esperidião Amin (à esq.) conversa com o autor da PEC, senador Oriovisto Guimarães, ao apresentar seu parecer às emendas apresentadas em Plenário, que volta a analisar o texto
Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ aprova emendas a PEC que restringe decisões individuais de juízes

 

Da Redação | 14/08/2019, 16h41

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) emendas de Plenário à PEC 82/2019, que restringe o poder de decisão individual de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, impondo, por exemplo, limites a pedidos de vista, que terão duração máxima de quatro meses. A matéria volta para discussão e votação em Plenário.

Além de oferecer nova redação para a ementa da PEC, o relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou com a supressão da necessidade dos votos de dois terços do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de controle abstrato de constitucionalidade — ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

Amin também deixou claro as excepcionalidades em que poderá ser proferida decisão em processo em andamento no STF durante o recesso do Judiciário. Elas limitadas, por exemplo, a casos de dano irreparável a políticas públicas e que criem despesas para qualquer Poder. Ainda assim, o Plenário da Corte terá que ser convocado em até 30 dias para votar a cautelar ou a decisão que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo, sob pena de perder seus efeitos.

Por fim, o relator concordou que as novas regras entrem em vigor imediatamente após a promulgação da emenda constitucional e que sejam aplicáveis também aos pedidos de vista e decisões cautelares em processos em andamento. No relatório anterior e mesmo na proposta original, as mudanças processuais não valeriam apenas para os novos processos.

— No caso de pedidos de vista pendentes de decisões cautelares proferidas nos processos em que ainda não houve julgamento de mérito, os prazos para inclusão em pauta e julgamento do mérito previsto na emenda à Constituição são reiniciados na data de sua entrada em vigor — esclareceu Esperidião Amin.

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta já havia recebido cinco emendas, do relator na primeira votação na CCJ.

 

Agência Senado

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