CCJ aprova Estatuto da Juventude

15/02/2012 - 14h56

CCJ aprova Estatuto da Juventude depois de polêmica sobre confecção de carteira estudantil

Passadas três horas de discussão e muita polêmica em torno da emissão da identidade estudantil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar ao texto proveniente da Câmara sugestões dos senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT). A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Após abrir mão de apresentar voto em separado à matéria, o senador por Goiás decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/2011.

Idade e meia-entrada

Embora tenha elogiado as contribuições dos senadores, Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.

Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com esse ônus financeiro.

Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar - apenas no transporte coletivo interestadual - duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.

Exclusividade

O debate mais acirrado ocorreu quando Demóstenes, Pedro Taques e Alvaro Dias questionaram a exclusividade dada para a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), bem como a entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas, confeccionarem as carteiras de estudante.

A princípio, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) propôs uma saída para afastar uma eventual inconstitucionalidade do projeto ao se estabelecer essa limitação: suprimir o termo "exclusivamente" do dispositivo.

De início, a proposta foi acatada pelo relator. No entanto, a medida não deixou satisfeitos os três senadores que levantaram a crítica. Em sua avaliação, só a substituição do termo "exclusivamente" por "preferencialmente" livraria o estatuto de inconstitucionalidade. Demóstenes considerou ainda uma afronta à Constituição o projeto listar entidades encarregadas da emissão da carteira estudantil, mesmo admitindo-se que outras também possam fazê-lo.

- Vamos dirigir uma lei para beneficiar determinadas pessoas jurídicas, que são respeitáveis, mas isso é inconstitucional - argumentou Demóstenes.

O consenso foi possível quando Randolfe concordou em ajustar o texto. Ao fazer isso, acabou acatando parcialmente emenda de Alvaro Dias que também garantia a gratuidade da carteira para estudantes comprovadamente carentes. Essa emenda resgatava ainda o espírito da Medida Provisória 2.208/01, que acabou com a exclusividade de algumas entidades na expedição da identificação estudantil.

 

Simone Franco / Agência Senado

Notícias

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...