CCJ aprova obrigatoriedade de juiz consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Margarete Coelho, medida pode evitar procedimentos irregulares

CCJ aprova obrigatoriedade de juiz consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

Proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara

24/08/2021 - 17:22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes, antes de adotar qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção — exceto no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) ao  Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Com relação ao texto original, a deputada retirou a determinação de que os jovens fossem inscritos nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas. Também previu a ressalva quanto à adoção de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.

O ECA já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

Segundo Margarete Coelho, “é louvável a previsão de que o magistrado deverá consultar, obrigatoriamente, os cadastros estaduais e nacional de adoção, com o que poderão ser evitados procedimentos irregulares ou mesmo ilícitos”, ressaltou.

“Trata-se de proteção que abarca todas as necessidades de um ser humano em desenvolvimento. Às crianças e aos adolescentes deve ser assegurada toda assistência material, moral e jurídica. Todos os direitos devem lhes ser ofertados, de preferência, no seio de uma família, mesmo que substituta. A sociedade tem várias prioridades, mas a infância e a juventude têm prioridade absoluta”, defendeu a parlamentar.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação pelo Plenário.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...