CCJ aprova PEC que inclui defesa do meio ambiente entre atribuições das Forças Armadas

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

01/08/2017 - 21h34

CCJ aprova PEC que inclui defesa do meio ambiente entre atribuições das Forças Armadas

Pela proposta, passam a ser vinculados ao Ministério da Defesa, e não ao Ministério do Meio Ambiente, todos os serviços civis de defesa do meio ambiente

 
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 6.779/2016, que institui o programa de apadrinhamento dos espaços públicos. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
Delegado Edson Moreira apresentou parecer favorável à proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 588/02, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que transfere para o Ministério da Defesa a coordenação das ações federais de defesa, preservação e recuperação do meio ambiente.

Pela PEC, passam a ser vinculados ao Ministério da Defesa, e não ao Ministério do Meio Ambiente, todos os serviços civis de defesa do meio ambiente. A proposta também inclui a defesa do meio ambiente entre as atribuições das Forças Armadas.

Essa medida também consta da PEC 185/07, do atual ministro do Meio Ambiente, o deputado licenciado Sarney Filho (PV-MA), que acrescenta como atribuição das Forças Armadas a cooperação, em tempos de paz, para o combate aos incêndios florestais e a proteção da integridade das unidades de conservação federais.

Atualmente, as atribuições comuns aos militares das Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Para o relator, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), as duas PECs não ferem a Constituição, e por isso podem ser discutidas. Esse é o veredito da CCJ nessa fase das votações, a admissibilidade.

Tramitação
As propostas serão analisadas por uma comissão especial. Depois, seguirão para o Plenário, onde precisarão ser votadas em dois turnos
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...