CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Alencar Santana relatou o projeto na comissão

CCJ aprova prazo de cinco anos para prescrição de cobrança de condomínio

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário

03/08/2023 - 18:33

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1092/22, que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição da cobrança de taxas condominiais. A prescrição é a perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação.

A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação da matéria pelo Plenário.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição para esses casos.

Controvérsia
O parecer do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele destaca que não existe disposição expressa na legislação a respeito da prescrição para a cobrança das taxas condominiais.

“Alguns defendem que, à luz do Código Civil de 2002, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das contribuições condominiais passou a ser o da regra geral de dez anos, por não haver regra específica para a hipótese”, observa.

“Outros alegam que o prazo prescricional para a cobrança das cotas condominiais é de cinco anos, por considerar que o referido débito é dívida líquida constante de instrumento particular”, acrescenta.

“Esta última interpretação – prazo quinquenal – foi a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e, induvidosamente, é a que melhor se amolda à natureza jurídica da obrigação de pagar a quota condominial, por se tratar, realmente, de dívida líquida constante de instrumento público ou particular”, conclui o relator.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...