CCJ aprova projeto que dá segurança jurídica a atos administrativos

A senadora Simone Tebet foi relatora do projeto  Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova projeto que dá segurança jurídica a atos administrativos

  

Da Redação | 29/03/2017, 11h13

A "guerra de liminares", que muitas vezes atrasa a execução de políticas públicas, pode chegar ao fim. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2015, que prevê a possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei 4.657/1942). A iniciativa, proposta no regime de ação civil pública, teria efeitos erga omnes (que vale para todos).

Um dos pontos a serem atacados com o projeto, conforme a relatora Simone Tebet (PMDB-MS), é "a incerteza jurídica que grassa em torno das licitações". A senadora observa que, em geral, os licitantes inabilitados, desclassificados ou não declarados vencedores judicializam a discussão sobre a validade do procedimento e do próprio contrato. Para reduzir a incerteza jurídica da administração, o ajuizamento da ação visa obter, com efeito erga omnes, a declaração de que o ato ou contrato é válido.

O mecanismo é semelhante à ação declaratória de constitucionalidade (ADC), só que voltada à validade dos atos ou contratos, para que o Judiciário reconheça sua legalidade e permita "o bom andamento das atividades administrativas", como esclarece a relatora.

Outro dispositivo do projeto delimita a responsabilidade do agente público aos casos de dolo ou culpa grave (erro grosseiro). Para resolver "um problema da incerteza do direito", como destaca a senadora, a proposta exclui a responsabilização em caso de adoção de entendimento dominante à época da prática do ato.

Regime de transição

O projeto também prevê "um regime de transição" para a decisão administrativa, controladora (expedida por órgão de controle, como tribunais de contas) ou judicial que impuser dever ou condicionamento novo de direito. Se esse regime não estiver previamente estabelecido, o sujeito obrigado terá direito a negociá-lo com a autoridade. Nesse caso, poderá ser celebrado compromisso para o ajustamento na esfera administrativa, controladora ou judicial, conforme o caso.

Outra possibilidade prevista no projeto é a de assinatura de compromisso entre a administração pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. A assinatura deverá ser precedida de consulta pública e oitiva do órgão jurídico. Entre outras finalidades, o compromisso deverá buscar uma solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais, conforme a proposta.

 

Agência Senado 

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