CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

O texto, que trata das áreas de proteção permanente, segue para o Plenário

04/12/2015 - 18h52

CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1) a constitucionalidade e a juridicidade de proposta que altera o Código Florestal (Lei12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A medida está prevista no o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

As APPs são áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região. 
O objetivo do projeto é autorizar o agricultor a usar árvores frutíferas, nativas ou exóticas, na recomposição, desde que respeite regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF).

Atualmente, o Código Florestal determina a recomposição de parte das APPs por meio da regeneração ou do plantio de espécies nativas; ou do plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O texto da lei, no entanto, não fala em árvores frutíferas.

O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirma em seu parecer que “a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio”.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou o projetocom o argumento do relator à época, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “É fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs”, disse Colatto.

Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o projeto. O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sustentou que a exigência de recomposição de APPs nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs”, disse.

Tramitação 
Como recebeu pareceres divergentes (a favor e contra), o projeto seguirá para a análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...