CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

O texto, que trata das áreas de proteção permanente, segue para o Plenário

04/12/2015 - 18h52

CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1) a constitucionalidade e a juridicidade de proposta que altera o Código Florestal (Lei12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A medida está prevista no o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

As APPs são áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região. 
O objetivo do projeto é autorizar o agricultor a usar árvores frutíferas, nativas ou exóticas, na recomposição, desde que respeite regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF).

Atualmente, o Código Florestal determina a recomposição de parte das APPs por meio da regeneração ou do plantio de espécies nativas; ou do plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O texto da lei, no entanto, não fala em árvores frutíferas.

O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirma em seu parecer que “a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio”.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou o projetocom o argumento do relator à época, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “É fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs”, disse Colatto.

Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o projeto. O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sustentou que a exigência de recomposição de APPs nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs”, disse.

Tramitação 
Como recebeu pareceres divergentes (a favor e contra), o projeto seguirá para a análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...