CCJ aprova proposta que submete decisões do Supremo ao Congresso

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

24/04/2013 - 11h16

CCJ aprova proposta que submete decisões do Supremo ao Congresso

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Deputados discutem PEC que aumenta poderes do Congresso em relação a temas hoje do judiciário. 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Segundo Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar. “Espero que esta Casa se afirme e o Supremo possa cuidar mais de julgar os milhares de processos que ele não tem julgado”, disse. Para o deputado, o STF tem se preocupado em legislar para “aparecer bem na fita como se estivesse fazendo muita coisa pela democracia do País”.

O relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida vai prevenir a hipertrofia do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes”, afirmou.

Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.

ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Tramitação
A proposta agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela Presidência da Câmara. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...