CCJ aprova regulamentação de curatela compartilhada de maior com deficiência

Gustavo Lima

08/07/2015 - 12h29

CCJ aprova regulamentação de curatela compartilhada de maior com deficiência

Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil: a curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou imposta, aos pais; outras pessoas podem acompanhar quem precisa de cuidados
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que inclui no Código Civil (Lei10.406/02) a figura da curatela compartilhada no caso de pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental.

Por meio deste instrumento, o juiz determina quem vai cuidar de uma pessoa incapacitada (e seus bens). Atualmente, o Código Civil não faz menção à curatela compartilhada.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que dava preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais separados. “A curatela compartilhada não deve ser tão somente permitida, ou imposta, aos genitores”, afirmou a deputada.

Interesse maior
Segundo Cristiane Brasil, há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas podem acompanhar quem precisa de cuidados, e não somente os pais. “Somente o Judiciário, analisando cada caso em concreto, poderá decidir o deferimento da curatela a mais de uma pessoa.”

Pela proposta, a curatela seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada – ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade que necessita de cuidados especiais –, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado.

O projeto é semelhante ao que foi apresentado, em 2011, pelo então deputado Edson Pimenta (BA). O texto (PL 2692/11), no entanto, foi arquivado ao final da legislatura passada por não ter sido votado em nenhuma comissão da Câmara.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, antes de seguir para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Como o projeto tramita em regime de urgência, ele poderá ser votado diretamente.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....