CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto nesta quarta-feira (24)

CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

  

Da Redação | 24/05/2017, 14h05 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 14h10

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), o projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão do regime de pena. Relator da proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável na reunião desta quarta (24).

O PLS 499/2015 altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) e a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do projeto

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

“Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal”, afirmou o autor do PLS 499/2015.

O relator concordou com Lasier sobre a necessidade e a urgência de se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

“Nosso país vive uma séria crise de impunidade, haja vista que os sentenciados, mesmo em crimes extremamente graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento de diminuta fração da pena imposta”, afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na LEP e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator considera "irrisórios" os patamares hoje fixados para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

“Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão, se apresentar ‘bom comportamento carcerário’, poderá sair em apenas três anos. A falta de razoabilidade desta fração é manifesta”, concluiu Caiado no parecer.

 

Agência Senado

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...