CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto nesta quarta-feira (24)

CCJ deve votar na próxima semana projeto que endurece regime de progressão de pena

  

Da Redação | 24/05/2017, 14h05 - ATUALIZADO EM 24/05/2017, 14h10

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima quarta-feira (31), o projeto de lei (PLS 499/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) que restabelece a exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para a progressão do regime de pena. Relator da proposta, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável na reunião desta quarta (24).

O PLS 499/2015 altera a Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) e a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para aumentar os prazos para a progressão de regime: mínimo de 2/3 (dois terços) da pena para crimes comuns e 4/5 (quatro quintos) para crimes hediondos.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Senador Lasier Martins (PSD-RS), autor do projeto

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

“Entendemos que, se o nosso sistema penitenciário não atende de forma satisfatória às finalidades de recuperação do criminoso, devemos tentar torná-lo melhor, buscando uma melhor diretriz para a política criminal”, afirmou o autor do PLS 499/2015.

O relator concordou com Lasier sobre a necessidade e a urgência de se recompor o exame criminológico e aumentar os prazos para o preso ter direito à progressão da pena.

“Nosso país vive uma séria crise de impunidade, haja vista que os sentenciados, mesmo em crimes extremamente graves, podem progredir para os regimes semiaberto e aberto após o cumprimento de diminuta fração da pena imposta”, afirmou Caiado.

Apesar das alterações já realizadas na LEP e na Lei de Crimes Hediondos para dificultar a progressão do regime, o relator considera "irrisórios" os patamares hoje fixados para promover a justa punição por crimes graves, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte) ou estupro.

“Um indivíduo condenado a 18 anos de prisão, se apresentar ‘bom comportamento carcerário’, poderá sair em apenas três anos. A falta de razoabilidade desta fração é manifesta”, concluiu Caiado no parecer.

 

Agência Senado

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