CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
25/01/2016 - 17h55

CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
dep. Bacelar
Bacelar: não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade em carros (Resolução 277/08).

Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas e, entre 4 e 7 anos e meio, assento elevatório. Em todos os casos, inclusive para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.

Bolsonaro considera que o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para ele, a regulamentação é contraditória, pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos.

Cintos de segurança
O relator na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), foi contrário à proposta. Ele lembra que os assentos de segurança devem ser usados com os cintos de segurança. “Assim, não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano”, disse.

Em relação ao transporte escolar, Bacelar acredita que esses veículos poderiam ser mais cobrados pelos assentos de segurança para crianças, pois os transportadores sabem o número de crianças em cada linha e suas idades. “Faz-se necessário, portanto, que a norma seja aprimorada para atender a esse aspecto da questão. Não se pode querer, entretanto, que essa lacuna a inviabilize”, concluiu.

Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...