CCJ pode votar na quarta-feira projeto que visa reprimir o vandalismo em manifestações

Mascarados tentam invadir Câmara de Vereadores durante passeata de professores grevistas no RJ
 

25/04/2014 - 13h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/04/2014 - 13h31

CCJ pode votar na quarta-feira projeto que visa reprimir o vandalismo em manifestações

Da Redação 

O projeto de lei que visa reprimir o vandalismo em manifestações populares está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta-feira (30), às 10h. De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o PLS 508/2013 tem voto favorável na forma de um substitutivo do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

A proposta, que altera o Código Penal, considera circunstância agravante para a pena o uso de máscara, capacete ou qualquer outro utensílio ou expediente destinado a dificultar a identificação de quem comete o crime.

Após considerar “demasiadamente amplo” o projeto original, o relator apresentou um substitutivo, aumentando as penas para crimes já tipificados, caso eles sejam cometidos no contexto de vandalismo.

O substitutivo considera homicídio qualificado, com reclusão de 12 a 30 anos, cometer o crime em manifestações e concentração de pessoas. Também a pena de lesão corporal poderá ter um acréscimo de 50% se for cometida durante manifestações populares ou concentração de pessoas.

Por fim, o substitutivo tipifica o dano ao patrimônio público ou privado praticado durante manifestações públicas. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Além desse projeto, a CCJ analisa mais 33 itens na reunião, que será na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...