CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira

12/08/2015 - 12h10

CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira
Rubens Otoni
Rubens Otoni recomendou a rejeição do projeto: intenção da legislação foi tornar mais grave crime praticado no trânsito
 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 968/03, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para diminuir as penas previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, de forma a equipará-las aos crimes de homicídio e lesão corporal culposos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Caso tivesse sido aprovada a proposta, as penas seriam de 1 a 3 anos, em vez de 2 a 4 anos como ocorre hoje. As penas do Código de Trânsito se aplicam a quem causa o acidente que resulta em morte ou lesão e estava embriagado ou participando de racha. Um exemplo em que seria aplicado o Código Penal é o disparo acidental de uma arma de fogo que resulta em morte ou lesão.

O relator da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), não concordou com a lógica de que as duas práticas deveriam ser equiparadas, e argumentou que a intenção da legislação foi mesmo tornar mais grave o crime praticado no trânsito, porque ele é mais comum e precisa ser coibido com mais veemência.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) explicou que leis especiais, como o Código de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, podem ter penas diferentes dos crimes comuns, porque tratam de realidades específicas. "Estamos inclusive discutindo aumentar essas penas, e não é oportuno diminuir penas para quem se arrisca no trânsito", disse.

Tramitação
A proposta será votada ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...