CCJ vai debater a obrigação de o preso ressarcir o Estado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ vai debater a obrigação de o preso ressarcir o Estado

  

Da Redação | 27/04/2018, 12h03

A obrigação de o preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção vai ser debatida em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O requerimento, aprovado na quarta-feira (25), é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator do PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal 7.210/1984.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto de lei, comentou na reunião deliberativa que o sistema carcerário tem um custo de R$ 3 mil por preso. Segundo ele, esse valor é maior do que aquilo que se gasta com um aluno do ensino médio.

— Nas penitenciárias há homens e mulheres em condição de trabalho vivendo na ociosidade. Quem paga por isso é o contribuinte, é a sociedade. Deve haver uma forma de transformar essa ociosidade em algum tipo de trabalho, até para não deixar os presos expostos a outros presos que lideram facções e acabam aliciando os encarcerados — disse.

Com data ainda não divulgada, audiência pública terá como convidados representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O projeto

 

Caiado deu parecer favorável ao projeto. Para ele, a medida se mostra acertada e necessária, pois se trata de hipótese em que foi praticado um ato ilícito (crime cometido pelo condenado), conduta que gera despesas posteriores em desfavor do erário (gastos com o encarceramento).

“O art. 37 da Constituição Federal informa que todos os prejuízos causados ao erário devem ser ressarcidos. O regramento constitucional não é claro, nem excepciona qualquer situação. A legislação em vigor já permite, por exemplo, que a Previdência Social seja ressarcida nos casos de ações acidentárias, conforme estabelece a Lei 8.213/1991. Da mesma forma, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil”, analisa no relatório.

 

Agência Senado

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...