CDC aprova atendimento via internet pelos Procons

24/06/2014 - 19h30

Comissão aprova atendimento via internet pelos Procons

Reprodução Tv Câmara
Dep. José Carlos Araújo (PSD-BA)
José Carlos Araújo: proposta facilita resolução de problemas de consumidores com fabricantes. 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3788/12, do Senado) que determina que órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras, atendam aos cidadãos também pela internet.

O objetivo é facilitar as reclamações, a exigência de trocas de produtos e a resolução de problemas, quando o cliente não tiver conseguido saná-los diretamente com o fornecedor do produto.

Atualmente, muitos desses órgãos só fazem atendimento presencial, e a dificuldade de tempo e deslocamento faz com que muitas pessoas desistam de brigar por seus direitos.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Menos burocracia
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), defendeu a aprovação da medida. Segundo ele, a proposta simplificará o atendimento ao cidadão.

“Hoje, para fazer uma reclamação, você tem de ir ao Procon, que chama o revendedor. Queremos a reclamação on-line, na qual o fabricante resolverá o problema sem que você precise se deslocar”, disse. “O próprio Procon receberá a queixa pela internet e tomará as providências", acrescentou.

Adequação
O diretor do Procon do Distrito Federal, Wagner Santos, informou que o órgão já atende ao consumidor pela internet e recebe cerca de 50 denúncias por dia. "Obviamente, para que o atendimento seja mais eficaz, teremos de nos adequar para estendê-lo, a fim de que o consumidor possa não só fazer denúncias, mas também a reclamação pela internet. Assim, daremos início ao procedimento para apurar se os fornecedores infringiram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)".

O Procon não atua em substituição aos tribunais de Justiça. Seu papel é o de facilitar acordos entre o consumidor e o lojista e conscientizá-los sobre seus direitos e deveres. Como é um caminho mais rápido do que a Justiça, muitas vezes o cidadão prefere recorrer a ele para resolver conflitos.

Já as delegacias do consumidor servem para investigar crimes contra o consumidor e delitos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como golpes e fraudes pela internet, falsidade ideológica e cobranças com constrangimento do comprador. Fazer denúncia na delegacia é importante, inclusive, para um posterior processo judicial contra uma empresa.

 

Reportagem – Patricia Roedel
Edição – Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...