CDH aprova vagas especiais para grávidas em estacionamentos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

CDH aprova vagas especiais para grávidas em estacionamentos

Gorette Brandão e Rodrigo Baptista | 13/11/2014, 12h51 - ATUALIZADO EM 13/11/2014, 12h56

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta (12) projeto que torna obrigatória a reserva de vagas em estacionamentos públicos para veículos que transportem gestantes e crianças de até um ano e meio de idade. Além de estender ao grupo benefício já previsto para pessoas com deficiências limitadoras da locomoção, a proposta do senador Anibal Diniz (PT-AC) ainda amplia a atual demarcação, de 2% para 3% do total das vagas.

A matéria (PLS 520/2013) deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade.

Assembleias estaduais e câmaras municipais já têm adotado leis que reservam vagas em estacionamentos públicos para gestantes e mães com crianças, sejam de colo ou até um pouco mais de idade. No entanto, ainda falta previsão específica na Lei da Acessibilidade, a Lei 10.098/2000, de alcance nacional. O autor do PLS 520/2013 levou em conta as dificuldades de locomoção inerentes ao grupo, medida pelo esforço e pelo cansaço decorrente de sua condição física.

“Não se pode negar que o carregamento de peso extra, representado pela criança na barriga ou no colo, aumenta sensivelmente o esforço que é necessário empreender para deslocar-se”, observa Anibal Diniz na justificação.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que recomendou a aprovação da proposta, afirma que a medida “ecoa preocupação generalizada de política urbana”.

A Lei de Acessibilidade atualmente determina a reserva de vagas em vias ou em espaços públicos (o que compreende estacionamentos de empreendimentos comerciais, como shoppings), em áreas próximas dos acessos de circulação de pedestres. As vagas, equivalentes a 2% do total, garantida pelo menos uma, devem ser sinalizadas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...