Cédulas de Crédito Bancário poderão ser emitidas em formato eletrônico

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: “Se as relações entre credor e devedor em nada dependem de documentos físicos, por que condicionar a cobrança de créditos à impressão de papéis?”

13/04/2018 - 09h28

Projeto permite que cédulas de crédito bancário sejam eletrônicas

Essas cédulas são títulos emitidos em favor de instituição financeira e representam uma promessa de pagamento em dinheiro

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) em formato eletrônico. O Projeto de Lei 8987/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Lei 10.931/04 e equipara a cédula de crédito eletrônica à cédula atualmente usada para fins de cobrança extrajudicial. 

A Cédula de Crédito Bancário é um produto muito usado no cotidiano do mercado bancário por funcionar como título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de débitos não pagos. 

“Hoje, a lei apenas prevê expressamente a possibilidade de emissão desse título em meio físico. Essa determinação distancia injustificadamente a CCB de outros títulos de crédito e vai na contramão da história, exigindo impressões de cédulas em situações em que o uso de papel já é absolutamente dispensável”, afirma o autor. 

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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