Celular nas estradas

Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto que obriga operadoras de celular a garantir sinal em rodovias vai para a Câmara

  

Da Redação | 26/09/2017, 18h47 - ATUALIZADO EM 28/09/2017, 11h16

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (26) em turno suplementar o projeto de lei que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais.

De acordo com o PLS 5/2017, aprovado na forma de um substitutivo, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga.

O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.

O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.

Radiodifusão

Foram aprovados ainda requerimentos de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em relação ao PDS 142/2015 e ao PDS 91/2017, que tratam de outorgas de radiodifusão comunitária nas cidades de São Luiz Gonzaga (RS) e Mirassol d’Oeste (MT), respectivamente.

 

Agência Senado 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...