Certificação Incra para georreferenciamento rural: novo prazo

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de RIB

23/10/2025

Certificação Incra para georreferenciamento rural: novo prazo

Novo decreto unifica intervalos e amplia em quatro anos a exigência para certificação de imóveis rurais

O Governo Federal editou o Decreto n.° 12.689, de 2025, que altera o Decreto n.° 4.449, de 2002, ampliando em quatro anos, até 21 de outubro de 2029, o prazo para a exigência de certificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a medida justifica a prorrogação na tentativa de redução do número de propriedades em situação de irregularidade cadastral e registral. De acordo com a pasta, o modelo anterior, de escalonamento por área, resultou em excesso de pendências e dificuldade de regularização.

Com a nova regra, o certificado do georreferenciamento no Incra será exigido apenas a partir de outubro de 2029, independentemente da dimensão do imóvel rural, quanto as hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de propriedade.

Entidades analisam prorrogação do prazo

O Registro de Imóveis do Brasil e as demais associações nacionais e estaduais de representação dos registradores já estão analisando os possíveis impactos do novo prazo na atividade registral imobiliária. Em breve, orientações mais detalhadas serão divulgadas para os registradores de todo o país.

Fonte: RIB

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