CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

06/08/2012 - 15h01
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicado hoje (6) indica que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, que tem como base o uso de hormônios como a testosterona, a progesterona e o corticoide. De acordo com o vice-presidente do órgão, Carlos Vital Corrêa, o documento vai servir de base para a publicação de uma resolução que proíba a indicação hormonal para pessoas saudáveis. Desta forma, profissionais de saúde que insistirem na prática vão responder por conduta antiética e estarão sujeitos a sindicâncias e sanções.

Dados do CFM apontam que pelo menos cinco médicos foram cassados nos últimos quatro anos por praticar procedimentos sem comprovação científica, enquanto dez profissionais foram punidos com suspensão.

“A questão da eterna juventude ainda está no campo das fábulas. Do ponto de vista técnico-científico, não há nenhuma afirmação de um procedimento que possa retardar ou retornar a juventude daquele que já envelheceu”, destacou Vital.

Para a geriatra e membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Maria Lencastre, a manipulação hormonal deve ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).

Ela lembrou que o fator genético responde por um terço das causas do envelhecimento e que a melhor maneira de retardar o processo é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso.

“Envelhecimento não é doença”, disse. "Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração], completou.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...