CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

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De autoria do senador José Serra, o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência
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CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

Da Redação | 27/09/2019, 12h56

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa, na próxima terça-feira (1º), sete itens da pauta. Entre eles, o PLS 261/2018, que permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias, como atividade econômica. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas ainda não tem o relatório na CI.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização, precedida de chamada e anúncio públicos. O relator da proposta na CI é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Se for aprovado na CI, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segurança no trânsito das cidades

Outra proposta que está na pauta é o PLS 702/2015, que determina a separação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas. O projeto já havia sido aprovado na CI em 2017, mas como foi na forma de um substitutivo, ainda precisa passar por um turno suplementar. Durante o tempo em que ficou esperando entrar em pauta, sofreu três emendas. O novo relatório, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), é pelo acolhimento de apenas uma emenda, feita pelo ex-senador Valdir Raupp.

O projeto evita que vias de trânsito rápido sejam implantadas em conflito com rodovias já existentes, algo que ocorre em muitos planos municipais. Um dos artigos prevê que o tráfego de loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e vias de trânsito rápido seja feito necessariamente por vias coletoras. Na emenda, o senador propõe redação para afastar a dúvida de que tipo de via poderia conectar o loteamento urbano às vias de trânsito rápido e rodovias. A redação substitui o termo “vias de tráfego rápido” por “vias de trânsito rápido”.

A CI se reúne às 11h, no plenário 13 da ala Senador Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado

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