CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado
De autoria do senador José Serra, o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência
PAC

CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

Da Redação | 27/09/2019, 12h56

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa, na próxima terça-feira (1º), sete itens da pauta. Entre eles, o PLS 261/2018, que permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias, como atividade econômica. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas ainda não tem o relatório na CI.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização, precedida de chamada e anúncio públicos. O relator da proposta na CI é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Se for aprovado na CI, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segurança no trânsito das cidades

Outra proposta que está na pauta é o PLS 702/2015, que determina a separação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas. O projeto já havia sido aprovado na CI em 2017, mas como foi na forma de um substitutivo, ainda precisa passar por um turno suplementar. Durante o tempo em que ficou esperando entrar em pauta, sofreu três emendas. O novo relatório, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), é pelo acolhimento de apenas uma emenda, feita pelo ex-senador Valdir Raupp.

O projeto evita que vias de trânsito rápido sejam implantadas em conflito com rodovias já existentes, algo que ocorre em muitos planos municipais. Um dos artigos prevê que o tráfego de loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e vias de trânsito rápido seja feito necessariamente por vias coletoras. Na emenda, o senador propõe redação para afastar a dúvida de que tipo de via poderia conectar o loteamento urbano às vias de trânsito rápido e rodovias. A redação substitui o termo “vias de tráfego rápido” por “vias de trânsito rápido”.

A CI se reúne às 11h, no plenário 13 da ala Senador Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...