Cibercrimes vão fazer parte do Código Penal

21/05/2012 - 19h08 Comissões - Código Penal - Atualizado em 21/05/2012 - 20h35

Cibercrimes vão fazer parte do Código Penal

Gorette Brandão

O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.

O tema foi tratado em reunião nesta segunda-fera (21).

Para punir o chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.

Como solução, foi sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade adicional, mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido.

Na intrusão qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos.

Ainda sem legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.

- Se nossa proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela divulgação das fotos – comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.

De acordo com o procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta como roubo.

Como informado pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers, que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.

Ao mesmo tempo, conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético.

- Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet – observou.

No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.

 

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...