Cidades: CI trata de desembarque fora de pontos de ônibus e de incentivo ao ciclismo

Para favorecer idosos e pessoas com deficiência, o PL 3.258/2019 permite a parada fora do ponto no período noturno, por questão de segurança (foto anterior à pandemia de covid-19)
Renato Araújo/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Cidades: CI trata de desembarque fora de pontos de ônibus e de incentivo ao ciclismo

Da Agência Senado | 13/09/2021, 11h43

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deve analisar proposta da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ônibus no período noturno. O Projeto de Lei (PL) 3.258/2019 é um dos 14 itens da pauta da próxima reunião da comissão, marcada para 11h de terça-feira (14). 

Na justificativa do projeto, a senadora lembra que a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar um risco à integridade física de passageiros, principalmente os mais vulneráveis. Segundo ela, várias cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos. É o caso de São Paulo, com norma local aprovada desde 2016; João Pessoa (2017) e Campina Grande (2018), ambas na Paraíba.

O relator na CI, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é favorável à aprovação da proposta. 

Ciclismo

Os parlamentares vão avaliar também o  PL 3.598/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), que incentiva a prática do ciclismo e promove a integração de modais no transporte urbano. O texto inclui na Lei 10.257, de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, a obrigatoriedade de um plano de mobilidade para promover integração dos modais automotor, ferroviário, metroviário e cicloviário.

O relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que alterou a proposta para inserir mudança no Programa Bicicleta Brasil (Lei 13.724, de 2018) a fim de garantir a participação da sociedade civil no planejamento e na fiscalização das ações de melhoria no sistema cicloviário. 

Se aprovado na CI, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recursos para votação em Plenário. 

Pontes de madeira

Ainda na pauta está o PL 3.981/2019, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que proíbe a construção de pontes de madeira nas vias pertencentes aos estados, Distrito Federal e municípios quando houver recursos do governo federal.

Conforme o autor, nada justifica o uso de recursos e esforços federais para a construção de pontes de madeira, uma vez que as obras podem utilizar elementos mais resistentes e duráveis. O senador também aponta a necessidade de preservação ambiental, tendo em vista o uso de árvores centenárias e raras para esse tipo de construção.

O projeto acrescenta o artigo 41-A à Lei 12.379, de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), mas preserva as pontes de madeira tombadas pelo patrimônio histórico e as construídas para resgate histórico.

O texto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), favorável à aprovação com emenda de sua autoria, a qual busca adequar a ementa da proposição ao seu conteúdo normativo. O projeto tramita em caráter terminativo, por isso, se for aprovado, vai direto à Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Fonte: Agência Senado

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