Cliente poderá ter a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
09/01/2017 - 09h15

Comissão aprova direito de cliente bancário transferir sem custos contas e investimentos

 
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputado Júlio Delgado (PSB-MG)
Julio Delgado recomendou a aprovação da proposta: preocupação com a concentração bancária no Brasil

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura ao cliente bancário a possibilidade de fazer a migração, sem custos, de sua conta de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil, para outras instituições similares. A medida foi aprovada conforme substitutivo ao Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

A proposta original tratava apenas da migração de conta corrente ou conta salário. O substitutivo, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), estende a possibilidade para o crédito e conta de depósito de poupança. Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.

Pelo texto aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras. As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses.

O substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.

O relator destaca a preocupação com concentração bancária no Brasil. “Recentemente uma grande instituição nacional adquiriu outra instituição estrangeira que se posicionava entre a quinta e sexta colocação em participação nos negócios financeiros. Tal aquisição reforça a adoção da medida proposta pelo autor, tendo em vista tratar-se de uma movimentação em direção a um sistema financeiro com poucos participantes relevantes e com grande poder de mercado”, avalia.

Voto em separado
O deputado Silvio Costa (PTdoB-PE) apresentou voto contra a aprovação da proposta, por entender que o assunto tratado invade competência do Conselho Monetário Nacional. “Embora seja meritória a intenção do autor, o Conselho Monetário Nacional já disciplinou a matéria portabilidade bancária, assim como já definiu as regras atinentes à abertura e enceramento de contas de depósito, não havendo necessidade do disposto no Projeto, bem como seu substitutivo”, defendeu em voto em separado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RL
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...