Clipping – Conjur - Acionistas não podem impedir recuperação de empresa devedora, confirma STJ

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Grupo questionava recuperação da Daslu, antiga loja de artigos de luxo em São Paulo

Clipping – Conjur - Acionistas não podem impedir recuperação de empresa devedora, confirma STJ

Publicado em 28/03/2018

Sejam minoritários ou majoritários, acionistas não podem impedir a concessão de recuperação judicial em plano elaborado por assembleia geral de credores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de credores do Grupo Daslu.

Eles queriam barrar a recuperação concedida à companhia, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a alegação de falta de interesse e legitimidade recursal, já que uma das integrantes do grupo era também acionista minoritária da Daslu.

Contra a decisão do TJ-SP, as autoras alegaram que a acionista não deveria ser obstáculo para os demais credores. A defesa usou como base o artigo 59 da Lei 11.101/2005, sobre o cabimento do agravo contra concessão de recuperação interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. Também pontuou algumas irregularidades no plano elaborado pela assembleia, mas todos foram refutados pela corte.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, votou por manter o acórdão do tribunal paulista. Cueva destacou os principais pontos do acórdão e concluiu pela soberania da assembleia geral de credores no caso.

“Entendeu a corte local que, sob o argumento de que estariam exercendo controle de legalidade, os recorrentes pretendiam, em verdade, atacar a operação de transferência da UPI (unidade produtiva isolada) e da marca ‘Daslu’, matéria para a qual a assembleia é soberana, daí carecerem de interesse”, afirmou o relator.

Conforme a decisão, as questões levantadas pelas apelantes, originárias de acordo de acionistas, têm caráter societário e deveriam ser tratadas em processo próprio. A acionista minoritária litigaria como parte da sociedade, e não na qualidade de credora. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.539.445

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...