Clipping – Conjur - Acionistas não podem impedir recuperação de empresa devedora, confirma STJ

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Grupo questionava recuperação da Daslu, antiga loja de artigos de luxo em São Paulo

Clipping – Conjur - Acionistas não podem impedir recuperação de empresa devedora, confirma STJ

Publicado em 28/03/2018

Sejam minoritários ou majoritários, acionistas não podem impedir a concessão de recuperação judicial em plano elaborado por assembleia geral de credores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de credores do Grupo Daslu.

Eles queriam barrar a recuperação concedida à companhia, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sob a alegação de falta de interesse e legitimidade recursal, já que uma das integrantes do grupo era também acionista minoritária da Daslu.

Contra a decisão do TJ-SP, as autoras alegaram que a acionista não deveria ser obstáculo para os demais credores. A defesa usou como base o artigo 59 da Lei 11.101/2005, sobre o cabimento do agravo contra concessão de recuperação interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. Também pontuou algumas irregularidades no plano elaborado pela assembleia, mas todos foram refutados pela corte.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, votou por manter o acórdão do tribunal paulista. Cueva destacou os principais pontos do acórdão e concluiu pela soberania da assembleia geral de credores no caso.

“Entendeu a corte local que, sob o argumento de que estariam exercendo controle de legalidade, os recorrentes pretendiam, em verdade, atacar a operação de transferência da UPI (unidade produtiva isolada) e da marca ‘Daslu’, matéria para a qual a assembleia é soberana, daí carecerem de interesse”, afirmou o relator.

Conforme a decisão, as questões levantadas pelas apelantes, originárias de acordo de acionistas, têm caráter societário e deveriam ser tratadas em processo próprio. A acionista minoritária litigaria como parte da sociedade, e não na qualidade de credora. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.539.445

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...