Clipping – Conjur – CVM diz que não recomenda nem ratifica ofertas de criptomoedas, como bitcoin

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Conjur – CVM diz que não recomenda nem ratifica ofertas de criptomoedas, como bitcoin

Publicado em 12/03/2018

A Comissão de Valores Mobiliários esclareceu, nesta quarta-feira (7/3), que não recomenda nem ratifica ofertas de criptomoedas — como bitcoin —, conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs).

Segundo a autarquia, seu trabalho consiste em verificar se as ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de valores mobiliários estabelecidas nas normas. Se sim, a entidade toma as medidas cabíveis. Caso os ativos não sejam valores mobiliários, não cabe ao órgão regular a oferta deles.

Um exemplo está na recente decisãodo colegiado da CVM exigindo que a empresa Hash Brasil e seu proprietário, Leonardo Janiszevski, deixem de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins, sob pena de terem que pagar multa diária de R$ 5 mil.

Os julgadores entenderam que essas participações são um valor mobiliário. Portanto, só podem ser oferecidas por instituição autorizada a fazer esse tipo de transação pela CVM. Antes de anunciar a aplicação, porém, a entidade deve registrar o pedido ou a dispensa de registro de oferta pública junto à autarquia.

De qualquer forma, a entidade ressaltou que não ratifica nem recomenda uma oferta de valores mobiliários, apenas verifica se seus aspectos formais estão de acordo com a legislação. E a CVM deixou claro que, até o momento, não concedeu dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários a nenhum ICO.

Recomendações a investidores
Além disso, a autarquia recomendou que os investidores tenham atenção a riscos de aplicar em ICOs. Entre eles, fraudes e pirâmides financeiras; lavagem de dinheiro ou evasão fiscal ou de divisas; volatilidade dos ativos virtuais e a dificuldade de vendê-los ao seu preço de cotação.

A CVM ainda reforçou que o uso indevido de seu logo para induzir a erro ou confusão está sujeito à aplicação de penalidades.

Legislação imprópria
Mateus Lopes da Silva Leite, advogado da banca Candido Martins, avalia que a comunicação da CVM busca esclarecer qual é o seu papel com relação a criptomoedas, como a bitcoin.

“A CVM tem recorrentemente procurado ser didática com o público investidor em criptomoedas. Neste caso, a autarquia esclarece qual é sua real função regulatória e potenciais riscos do mercado, algo que o público investidor em ações ou títulos de renda fixa já deve estar mais familiarizado.”

Por outro lado, Luciana Zylberberg, sócia do CLZ Advogados, critica o fato de a autarquia legislar por meio de cartas, avisos e deliberações em vez de “enfrentar o tema” pelo devido processo legislativo, com a participação da sociedade.

Ela também apontou que o esclarecimento, pela CVM, de que criptomoedas não são ativos financeiros gera duas consequências. A primeira é a proibição da compra direta de moedas virtuais por fundos de investimento regulados e registrados no Brasil. E a segunda é não recomendação de investir em ICOs, especialmente quando o emissor ou a oferta não forem registrados na CVM.

Clique aqui para ler o comunicado da CVM.

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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