Clipping – G1 - IR 2018: pessoas casadas devem informar o imóvel residencial nas duas declarações?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: pessoas casadas devem informar o imóvel residencial nas duas declarações?

Publicado em 26/03/2018

Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Veja abaixo resposta do contador Heber Dionízio, do escritório Contabilizei, para pergunta sobre declaração de bens em comum do casal.

“Sou casado em comunhão parcial de bens. Sempre declaro o imóvel residencial na minha declaração e na da minha esposa, no valor integral nas duas declarações. Porém, somente neste ano descobri que a forma que estou fazendo está errada! O imóvel deveria constar em apenas uma das declarações. Como faço para corrigir? Tenho que retificar o passado também?”

Sim, o correto é retificar as declarações dos últimos quatro anos. O ideal é não demorar muito para fazer isso, já que um dos prazos vence no dia 30 de abril deste ano.

O imóvel deve constar na declaração de quem detém sua propriedade. É necessário olhar a matrícula e ver se há divisão entre os cônjuges ou se foi registrado apenas no nome de um deles.

No caso de imóveis financiados, os bancos estabelecem um percentual de propriedade conforme a renda comprovada no financiamento.

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...